Novas Normas de Rotulagem Nutricional Frontal
RDC 429/2020 - IN Nº 75
Você sabe o que mudou e
como adequar a rotulagem dos seus produtos?
As novas regras para Rotulagem Nutricional dos alimentos irão modificar muito a atual rotulagem dos produtos, principalmente quanto a declaração de nutrientes, uso de rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais. O tema foi discutido exaustivamente pela ANVISA e pela sociedade, que contou com total de 23.435 indivíduos ou instituições, representando os principais setores da sociedade impactados pela matéria.
Com as novas publicações e após o prazo de vigência, importantes normas serão revogadas (RDC nº 360/2003, RDC nº 359/2003 e RDC nº 54/2012), gerando a necessidade de correção urgente na rotulagem.
E aí pergunto: você está preparado para começar as mudanças?
Saiba como posso te ajudar!
As novas legislações só entram em vigência em 2022 mas não se engane: você precisará deste tempo para se atualizar e adaptar os seus rótulos!
Não deixe para última hora!
Prazos para Nova Rotulagem Frontal
08-10-2022
Entra em Vigencia + 1º Prazo de Adequação
Quem deve já estar adequado nesse momento? Produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
08-10-2023
2º Prazo de Adequação
Produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor, salvo aqueles do 3º e 4º prazos.
08-10-2024
3º Prazo de Adequação
Alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores.
08-10-2025
4º Prazo de Adequação
Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
O QUE MUDA NA ROTULAGEM DE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS
AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS SÃO:
PADRONIZAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE TABELA NUTRICIONAL
- Inclusão da declaração de açúcares totais e açúcares adicionados na tabela de informação nutricional;
- Inclusão da declaração dos valores da tabela nutricional para 100 g do alimento sólido ou 100 mL para líquidos, além da declaração por porção do alimento e medida caseira correspondente;
- Declaração do número de porções contidas na embalagem do alimentos
NOVA PADRONIZAÇÃO GRÁFICA
NA FORMATAÇÃO DA TABELA NUTRICIONAL
Maior inovação da norma:
Rotulagem nutricional frontal - FOP
ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS
Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Por exemplo, um alimento enquadrado na regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode alegar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes.
Quem Copia Rótulos, Copia Erros
Na Capolavoro | Design de e Embalagens estudamos a finco todas as regras da novas normas da rotulagem nutricional para criar o design de embalagem totalmente alinhado com as regras das instituições reguladoras do nosso país.
Com uma equipe focada em planejamento e criação estratégica, a Capolavoro | Design utiliza o universo sensorial do consumidor, explora todas as formas de expressão e percepção da marca em seus aspectos funcionais e sensoriais, indo além da relação custo benefício, pois uma marca precisa oferecer uma experiência agradável, que estimule desejos e emoções.
Capodesign & Regoola
A Capolavoro propaganda & design sempre se pautou na qualidade e no permanente desenvolvimento de novas tecnologias e foi com esta filosofia de trabalho que firmamos parceria com a Regoola. Conceituada escola na prestação de serviços de educação continuada, a Regoola é especializada em assessoria em assuntos regulatórios, elaboração e análise de rótulos, apoio e defesa técnica legal, sistemas da Qualidade e Food Safety (BPF, HACCP, ISO 9001:2015, FSSC 22000), entre outros.
Juntos, estamos prontos para te ajudar com o que precisar